Canídeos

  É obrigatório o Registo e Licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.

  Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem de informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, de qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.

  Os custos inerentes a estas licenças estão facultados na secção SECRETARIA – Taxas e Licenças AQUI, sendo aí descriminado o custo consoante a sua categoria – Cães de Companhía; Cães com Fins Económicos ou Guarda; Cães de Caça; Cães Perigosos ou potencialmente Perigosos e outros ou Gato.

  Lembramos ainda que para o Registo do Canídeo/Gatídeo é necessário possuir o Boletim de Vacinas do animal; o Duplicado do registo eletrónico (chip) e a Documentação específica da categoria a que o animal pertence. Para a obtenção da Licença na Junta de Freguesia é necessário possuir o Boletim de vacinas do canídeo/gatídeo com: a Vacinação anti-rábica efetuada há menos de um ano; o Número de chip; bem como outros documentos que a junta considere necessários.

icon-watchATENDIMENTO 9:00 - 12:30 13:30 - 17:00
icon-watchHorário do cemitério: Todos os Dias das 8:00 às 17:30

Tempo em Monte

.